1. OBJETIVO
A Bevi Plastic, atua na fabricação de Master batch e Dry Blend com atuação nos seguintes valores: ética e transparência, responsabilidade socioambiental, valorização dos colaboradores e excelência na fabricação de seus produtos.
A Bevi Plastic se relaciona com as partes interessadas, nos âmbitos interno e externo, mantendo um diálogo baseado na ética e na moral.
Em respeito às leis e às normas vigentes, a Bevi Plastic não concede tratamento diferenciado a quem quer que seja e combate quaisquer formas de corrupção ativa ou passiva.
Nesse sentido, a presente Política Anticorrupção se constitui também em código de conduta e integridade que, aliado aos demais instrumentos de controle interno da Companhia, visa contribuir de forma efetiva para a identificação e mitigação de riscos de atos lesivos praticados contra a Bevi Plastic, tais como desvios, fraudes e irregularidades, estabelecendo diretrizes que orientem seus colaboradores, administradores e demais partes interessadas para a adoção de elevados padrões de integridade, legalidade e transparência, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, e no Decreto Estadual nº 48.821/24.
2. ABRANGÊNCIA
A presente Política Anticorrupção se aplica a todos os colaboradores e administradores da Bevi Plastic, bem como a todos os seus fornecedores, prestadores de serviços, autoridades públicas, representantes de agências reguladoras e a qualquer outra parte que mantenha relação contratual com a Bevi Plastic.
3. DEFINIÇÕES
3.1 Colaboradores: Diretores, empregados (efetivos ou temporários), estagiários, aprendizes e aqueles que exercem mandato, cargo, emprego ou função, ainda que transitoriamente, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo.
3.2 Fornecedores: Todos aqueles que fornecem matéria-prima, insumo, equipamentos, materiais, serviços destinados ao desenvolvimento regular das atividades da companhia.
3.3 Concussão: Ato praticado por agente público contra a administração pública em geral e consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
3.4 Conflito de Interesses: Situação gerada pelo confronto entre interesses da Bevi Plastic e de terceiros que possa comprometer o interesse da Companhia ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho de sua função, independentemente da existência de lesão ao patrimônio da Bevi Plastic ou do recebimento de qualquer vantagem ou ganho por parte de colaborador, administrador ou terceiro.
3.5 Corrupção: Ato de corromper alguém, com a finalidade de obter vantagem para si ou terceiros.
3.6 Corrupção Ativa: Ato de oferecer ou prometer vantagem indevida a quaisquer agentes públicos para determiná-los a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
3.7 Corrupção Passiva: Ato de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora do emprego ou da função pública, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
3.8 Fraude: Engano intencional, apropriação indébita de recursos ou manipulação de dados que resulte em vantagem ou desvantagem para uma pessoa, empresa ou entidade, fazendo uso de informação privilegiada em benefício próprio ou de outrem.
3.9 Gestores ou fiscais de contrato: Todos os empregados – próprios ou terceirizados encarregados, supervisores, gerentes, superintendentes, diretores e administradores que atuem na gestão ou fiscalização do contrato.
3.10 “Lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores: Ato de dissimular ou ocultar a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, de crimes antecedentes.
3.11 Legislação Anticorrupção: Dispositivos legais a seguir:
- Lei Federal n° 12.846/13: dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
- Decreto Estadual nº 48.821/24: dispõe sobre o Processo Administrativo de Responsabilização previsto na Lei Federal nº 12.846/13, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual; Código Penal Brasileiro;
- Decreto Federal n° 5.687/06: Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção; Lei Federal n° 8.429/1992: dispõe sobre os atos de Improbidade Administrativa, com as alterações da Lei 14.230/21;
- Lei Federal n°9.613/98, trazidas pelas Leis: 12.683/12, 13.964/19 e 14.478/22. Que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
3.12 Relação contratual: Relação jurídica entre a Bevi Plastic e terceiros, formalizada por meio de instrumento contratual, como por exemplo, contrato, ata de registro de preços, convênio, termo de acordo, termo de doação, termo de cessão, dentre outros.
3.13 Sócios: Aqueles que participam de uma sociedade empresária, por serem detentores de uma fração do seu capital social, além de figurarem no seu contrato social.
3.14 Suborno ou Propina: Meio pelo qual se pratica a corrupção, visto ser a prática de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, agente público ou profissional da iniciativa privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros favores, para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais.
4. PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM A ATUAÇÃO DA BEVI PLASTIC
4.1 Probidade: Impõe que seus colaboradores sirvam à Bevi Plastic com honestidade, sem aproveitar os poderes ou facilidades inerentes às funções que exercem em proveito pessoal ou de outrem a quem queiram favorecer.
4.2 Moralidade: Impõe aos colaboradores os deveres de observar os preceitos éticos em suas condutas, de averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações e, ainda, de distinguir o que é honesto do que é desonesto.
4.3 Legalidade: Implica subordinação completa do colaborador e fornecedores à lei e as normas da companhia.
4.4 Eficiência: Impõe ao colaborador o exercício de suas atividades com foco na obtenção do melhor resultado, com a utilização racional dos meios e dos recursos da companhia.
4.5 Confidencialidade: Visa garantir o resguardo das informações institucionais, bem como a proteção contra a sua revelação não autorizada.
4.6 Publicidade/Transparência: Busca informar as partes interessadas sobre assuntos relevantes, mantendo ativos os canais de relacionamento interno e externo.
4.7 Impessoalidade: Visa garantir a igualdade de tratamento entre indivíduos que estejam em idêntica situação jurídica e a imparcialidade no julgamento de irregularidades denunciadas ou identificadas, com aplicação de critérios objetivos, sem distinções com base em critérios pessoais.
5. PROGRAMA DE INTEGRIDADE
5.1 A Bevi Plastic, com o objetivo de evitar ou detectar desvios, fraudes, irregularidades e atos lesivos praticados contra seu patrimônio, instituiu o Programa de Integridade aprovado pela Diretoria da Companhia, que consiste na implementação de política, diretrizes e procedimentos de combate à corrupção e de apuração de denúncias e irregularidades.
5.2 A Bevi PLASTIC estabelece, por meio da presente Política e do Código de Ética e Conduta, as diretrizes éticas e de combate à corrupção, à fraude e a outras irregularidades, bem como os procedimentos que devem ser observados e cumpridos por seus colaboradores, administradores, fornecedores, prestadores de serviços e por qualquer outra parte que mantenha relação contratual com a Bevi Plastic.
5.3 É vedada a obtenção de qualquer tipo de vantagem indevida em razão do exercício de cargo, função, emprego ou atividade na Bevi Plastic, bem como a prática de qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade à referida empresa ou que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação de seus bens ou haveres.
5.4 Para coibir a prática e a ocultação de atos fraudulentos ou ilegais a BEVI PLASTIC disponibiliza o “Canal de Linha Ética” acessível a qualquer cidadão, para o encaminhamento de denúncias, com garantia de seu anonimato e de independência nas apurações.
6. CONTROLES INTERNOS
6.1 A Bevi Plastic possui Auditoria Interna que atua de forma independente, com o objetivo de examinar a efetividade, eficácia e integridade dos controles internos, buscando contribuir para a proteção contra fraudes, erros, ineficiências e outras irregularidades que possam ser praticadas por agentes internos ou externos.
7. CONFLITO DE INTERESSES
7.1 A Bevi Plastic, na busca do gerenciamento eficaz do desempenho da Companhia e do comportamento ético de seus administradores, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, bem como de qualquer outra parte com quem mantenha relação contratual, envida esforços para inibir a prática de atos que possibilitem a ocorrência de fraude ou de corrupção, dentre eles o conflito de interesses.
7.2 A Bevi Plastic proíbe expressamente que seus administradores e colaboradores sejam sócios, administradores, empregados e/ou prestadores de serviços de empresa que possua relação contratual com a Bevi Plastic, em situação que configure conflito de interesses.
7.3 A Bevi Plastic não admite que seus administradores e colaboradores que ocupem função de gestores ou fiscais de contrato tenham envolvimento pessoal ou familiar com sócios, administradores, empregados e/ou prestadores de serviços de empresa que possua relação contratual com a Bevi Plastic, em situação que configure conflito de interesses.
7.4 O colaborador que, no uso de suas atribuições, se defrontrar com situação que possa configurar conflito de interesse, estará obrigado a reportar a situação à Companhia, mediante o preenchimento prévio da “Declaração de Conflito de Interesses” que será encaminhada à Diretoria para validação.
7.5 Confirmado o conflito de interesses pela Diretoria, deverá ser transferida a atividade conflitante para outro colaborador, sem prejuízo da manutenção do colaborador declarante no exercício das outras atividades em que não se configure o conflito.
8. SINAIS DE ALERTA
8.1 Todos os colaboradores e administradores da Bevi Plastic devem adotar procedimentos que aprimorem o cumprimento desta Política, ficando sempre atentos a sinais de alerta que possam indicar alguma violação aos dispositivos da Legislação Anticorrupção e desta Política. Os sinais de alerta não são, necessariamente, provas de corrupção, nem desqualificam, automaticamente, qualquer pessoa. No entanto, apresentam-se como indícios que devem ser apurados até que se tenha certeza de que tais sinais não representam infração à Legislação Anticorrupção e à presente Política.
8.2 São sinais de alerta, aos quais todos os colaboradores e administradores devem estar atentos: o recebimento de presentes ou brindes por parte de colaborador ou administrador; a apresentação, por parte de colaborador ou administrador, de enriquecimento ou de situação econômico-financeira incompatível com sua remuneração, sem causa aparente; a deliberada desídia na gestão ou na fiscalização de contratos; a agilização de processos ou procedimentos internos, em detrimento de outros de maior interesse da Bevi Plastic, sem justificativas pertinentes; o excesso de solicitação de adiantamento ou reembolso de despesas de viagem ou deslocamento por colaborador ou administrador, em detrimento da utilização do procedimento padrão da Bevi Plastic para o pagamento de tais despesas; a prestação de serviços externos, por colaborador ou administrador, a empresas que possuem ou possuíram relação contratual com a Bevi Plastic.
8.3 A lista constante do item anterior não é exaustiva, podendo existir outros indícios de ocorrência de vantagens ou pagamentos indevidos ou de qualquer outra violação aos dispositivos da Legislação Anticorrupção ou desta Política.
8.4 Os colaboradores e administradores que perceberem qualquer sinal de alerta que indique violação ou suspeita de violação à Legislação Anticorrupção ou aos dispositivos desta Política devem comunicar o fato imediatamente à Bevi Plastic, por meio do Canal de Linha Ética ou por qualquer outro meio disponível, ficando-lhes garantido o anonimato.
9. TRATAMENTO DE INFORMAÇÃO RELEVANTE
9.1 As informações corporativas, ainda que de caráter gerencial, se constituem em Ativos de Informação que integram o patrimônio da Bevi Plastic.
9.2 É vedado aos administradores e colaboradores da Bevi Plastic a divulgação, sem autorização da Diretoria, de informação que possa causar impacto na relação da Companhia com o mercado, clientes, prestadores de serviços, fornecedores e demais partes relacionadas.
9.3 Os administradores e colaboradores da Bevi Plastic devem contribuir para assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações, as quais devem ser utilizadas, exclusivamente, no interesse da Companhia.
10. SANÇÕES APLICÁVEIS
10.1 O envolvimento de administradores e colaboradores da Bevi Plastic em atos que violem a Legislação Anticorrupção ou a presente Política acarretará a aplicação das penalidades administrativas cabíveis. Além disso, as referidas violações podem resultar em severas penalidades civis e criminais para todos os envolvidos, bem como para a Bevi Plastic.
10.2 A Bevi PLASTIC não irá permitir ou tolerar qualquer tipo de retaliação contra qualquer pessoa que apresente denúncia de boa-fé ou queixa de violação a esta Política ou à Legislação Anticorrupção. Se porventura qualquer administrador ou colaborador se envolver em atos de retaliação, ficará sujeito à aplicação das penalidades cabíveis no âmbito administrativo e legal.
10.3 A Bevi Plastic tomará as medidas legais cabíveis contra todas as partes envolvidas nas atividades ilícitas e colocará à disposição das autoridades legais, quando for o caso, todas as evidências coletadas no curso de suas apurações.
11. CONSCIENTIZAÇÃO E TREINAMENTO
A Bevi Plastic, por meio de seu Departamento de Recursos Humanos, manterá um programa de conscientização anticorrupção para seus colaboradores, ministrando treinamento periódico, no mínimo anual, para a disseminação da Legislação Anticorrupção, da presente Política, bem como do Código de Ética e Conduta, devendo ainda verificar, mediante a realização de pesquisa, a aderência da percepção dos colaboradores quanto às disposições de tais Instrumentos.
12. CANAL DE LINHA ÉTICA
A Bevi Plastic Disponibiliza a qualquer pessoa o “Canal de Linha Ética” para denúncia anônima de atos que aparentem ou representem violação a esta Política ou à Legislação Anticorrupção, o qual poderá ser acessado através do site www.beviplastic.com.br.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
É de competência da Diretoria e do Departamento de Recursos Humanos da Bevi Plastic, realizar a monitoração, a atualização e o aperfeiçoamento contínuo de seus instrumentos de Integridade, dentre os quais se encontra a presente Política Anticorrupção, visando a prevenção, a detecção e o combate à ocorrência dos atos lesivos previstos no artigo 5º da Lei 12.846/2013.
Código de Ética e Conduta
Este documento da Bevi Plastic, representa nossa preocupação e esforço em estabelecer padrões de ética e conduta a serem adotados por todos aqueles que representam a empresa, tanto nas relações internas quanto nas externas.
Temos o orgulho de conduzir nosso negócio a partir do pensamento ético, conscientes do papel que desempenhamos na sociedade.
Por isso é fundamental o entendimento e a aplicação do que propõe este código por parte de nossos colaboradores. Você faz parte de um grupo de pessoas que ajudam a Bevi Plastic a atingir os seus objetivos comerciais e sociais.
Contamos com você para garantir que nossas relações transcorram dentro dos preceitos transcritos neste Código de Ética e Conduta.
1. OBJETIVO
Para se construir e manter uma grande empresa é preciso muito mais do que recursos, máquinas, equipamentos e instalações. É necessário contar com pessoas. Preocupado em nortear nossas ações, garantindo que as relações entre as pessoas transcorram dentro de princípios éticos, a Bevi Plastic decide criar e divulgar este código.
2. ABRANGÊNCIA
A Bevi Plastic espera que as relações com fornecedores, colaboradores, clientes, empresas concorrentes, autoridades públicas, comunidade e prestadores de serviços sejam abrangidas por este código de ética e conduta, que estabelece os princípios morais a serem observados em nossos contatos.
3. VALORES
A Bevi Plastic adota como valores:
‘- Ética;
‘- Credibilidade;
‘- Responsabilidade;
‘- Valorização do ser humano;
‘- Pioneirismo;
‘- Inovação;
‘- Empreendedorismo; e
‘- Compromisso com a comunidade.
4. RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES
Todos aqueles que fornecem, direta ou indiretamente, mercadorias, matéria-prima, insumos, equipamentos, materiais ou serviços, são denominados como fornecedores.
A Bevi Plastic entende que a parceria com estes fornecedores é fundamental para o sucesso mútuo nos negócios. Não se admite que os funcionários encarregados das negociações naturais neste tipo de relação, recebam qualquer vantagem no exercício desta função, ainda que indiretas, tais como:
‘- Patrocínio de passeios, viagens nacionais e internacionais, de lazer, ainda que de curta duração;
‘- Patrocínio de almoços, jantares, churrascos, festas, confraternizações ou similares, por iniciativa do fornecedor ou de terceiros, sob qualquer pretexto, com pagamento em dinheiro, mercadoria ou qualquer outra forma.
Se você precisa negociar com fornecedores e prestadores de serviços, faça-o de preferência nas dependências da empresa. Prefira não sair para almoçar com fornecedores, mas se o fizer, avise seu superior e lembre-se: cada um deve pagar sua conta. Benefícios relacionados a volumes de compras, negociações ou condições especiais devem ser documentados e imputados à companhia que decidirá sobre o melhor aproveitamento a ser dado a tais benefícios.
5. RELACIONAMENTO COM COLABORADORES
A Bevi Plastic orgulha-se de seus colaboradores e sabe que depende deles para continuar a atingir os seus objetivos.
A Bevi Plastic se compromete em proporcionar a todos, independentemente da posição hierárquica, um bom ambiente de trabalho, garantindo o respeito mútuo e dando exemplo de uma postura rígida, mas cordial. O respeito ao colaborador, além de ser disseminado através de gestos e ações no trato pessoal, também se dará através do cumprimento da legislação trabalhista e dos acordos sindicais.
O bom desempenho do colaborador será cobrado e avaliado. O teor das avaliações daquele desempenho será comunicado ao colaborador de forma clara, rápida e transparente.
A organização se empenha em reconhecer e desenvolver os seus talentos, oferecendo treinamento, a seu critério, bem como condições para o crescimento profissional.
O uso dos equipamentos de proteção individual (EPI´s), distribuídos aos colaboradores, é obrigatório e exigido com a finalidade de preservar a saúde e a integridade física, minimizando riscos.
A Bevi Plastic repudia os atos abaixo descritos, e não admite em hipótese alguma:
- Condutas que privilegiem ou discriminem qualquer colaborador em função da classe social, cor, gênero, opção sexual, origem, raça, idade, religião, estado civil ou condição física;
- Condutas que causem qualquer constrangimento íntimo ou público;
- Condutas que desrespeitem qualquer norma ou regulamento trabalhista;
- Condutas que coloquem em risco qualquer colaborador;
- As condutas acima indicadas serão tratadas com o rigor necessário, independente de ocorrerem dentro ou fora das dependências da empresa.
6. RELACIONAMENTO COM CLIENTES
Ao longo de sua trajetória, a Bevi Plastic construiu um relacionamento sólido com seus clientes, essencial para a posição que ocupa hoje. O respeito aos clientes se reflete em cada prática de fabricação, com o objetivo de oferecer produtos de alta qualidade que atendam ou superem as expectativas do consumidor.
A Bevi Plastic não comercializa produtos que apresentem características em desacordo com a legislação vigente.
Todo relacionamento com clientes deve ter como base a satisfação deles. Para isso, a empresa adota os seguintes princípios:
- Transparência na relação, garantindo clareza em todas as informações de interesse do cliente, exceto as protegidas por sigilo industrial;
- Priorizar a satisfação do cliente sem infringir normas éticas ou culturais da empresa;
- Respeitar integralmente as normas de proteção ao consumidor, atuando com honestidade em publicidade e vendas;
- Oferecer atenção especial no pós-venda, assegurando amplo acesso a informações, assistência e esclarecimentos sobre produtos e serviços;
- Cumprir as disposições da Lei nº 13.709/18 (Proteção de Dados Pessoais) e da Lei nº 12.965/14 (Marco Civil da Internet);
- Zelar pela segurança do cliente em todas as esferas.
Em caso de dúvidas ou situações não previstas, o colaborador deve consultar seu supervisor imediato ou a diretoria.
7. RELACIONAMENTO COM CONCORRENTES
A Bevi Plastic entende que a concorrência é saudável e essencial para impulsionar melhorias, estimular avanços e beneficiar os clientes.
A empresa respeita seus concorrentes e condena práticas ilegais de obtenção de informações. Nenhum colaborador está autorizado a divulgar ou obter informações internas da concorrência sem o consentimento e a autorização da diretoria.
Da mesma forma, a Bevi Plastic não aceita receber documentos ou informações confidenciais de concorrentes, seja diretamente ou por intermédio de colaboradores.
A empresa acredita que sua competitividade se deve à força de suas ações e à qualidade de sua atuação no mercado.
8. RELACIONAMENTO COM AUTORIDADES PÚBLICAS
No exercício de suas atividades, a Bevi Plastic cumpre rigorosamente a lei e exige a mesma conduta de seus colaboradores e dirigentes.
Todos os documentos de cunho público solicitados pelas autoridades serão fornecidos de forma íntegra, sempre mediante identificação adequada do solicitante. O atendimento será realizado exclusivamente por colaboradores autorizados, indicados pela diretoria, que têm a responsabilidade de fornecer informações, documentos ou registros pertinentes às solicitações.
9. RELACIONAMENTO COM A COMUNIDADE
A Bevi Plastic busca, na medida do possível, contribuir para a melhoria das condições de vida da comunidade em que está inserida.
Nenhum colaborador está autorizado a solicitar apoio em nome da empresa para ações comunitárias a fornecedores, clientes, autoridades ou terceiros.
A Bevi Plastic também não apoia nem se envolve em campanhas ou atividades político-partidárias.
10. PRESTADORES DE SERVIÇOS
Todos os prestadores de serviços da Bevi Plastic são considerados como fornecedores e, por isso, devem cumprir integralmente este Código de Ética.
11. RESPEITO AO MEIO AMBIENTE
A Bevi Plastic valoriza a sustentabilidade e exige de seus colaboradores práticas responsáveis, evitando a exploração excessiva de recursos naturais.
Sempre que possível, os materiais recicláveis terão prioridade em sua utilização.
O descarte e o tratamento de resíduos devem ser realizados de forma ambientalmente correta, mesmo quando a legislação não exigir.
Na escolha de seus fornecedores e parceiros, a Bevi Plastic dará preferência àqueles que adotem práticas alinhadas ao respeito ao meio ambiente.
12. TOMADA DE DECISÕES
Toda decisão, seja no âmbito interno, nos negócios ou em qualquer área ligada à estrutura da empresa, deve observar as seguintes diretrizes:
- Se contrariar a legislação: não deve ser tomada;
- Se estiver em desacordo com este Código de Ética, valores ou cultura da empresa: não deve ser tomada;
- Se configurar conflito de interesses: não deve ser tomada.
Em caso de dúvida ou situação não prevista, o colaborador deve consultar seu supervisor imediato ou a diretoria.
12. TOMADA DE DECISÕES
A cultura da Bevi Plastic foi construída ao longo do tempo e está firmemente apoiada na conduta ética de seus colaboradores.
O descumprimento deste Código representa violação aos valores da empresa e pode resultar em medidas disciplinares previstas pela legislação trabalhista, civil ou penal, inclusive com possibilidade de desligamento por justa causa e abertura de processo legal.
13. VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
A Bevi Plastic disponibiliza a qualquer pessoa o “Canal de Linha Ética” para denúncia anônima de atos que aparentem ou representem violação a está Código de Ética e Conduta, o qual poderá ser acessado através do site www.beviplastic.com.br
14. CANAL DE LINHA ÉTICA
A Bevi Plastic disponibiliza a qualquer pessoa o Canal de Linha Ética, para denúncias anônimas de situações que configurem ou aparentem configurar violação ao Código de Ética e Conduta.
O canal pode ser acessado pelo site: www.beviplastic.com.br.
15. RESPONSABILIDADES
Para assegurar a correta disseminação, interpretação e aplicação deste Código de Ética e Conduta, ficam definidas as responsabilidades:
Lideranças (Diretoria, Gerência, Chefia e Encarregados):
- Ser exemplo em suas condutas;
- Interpretar, divulgar e fazer cumprir o Código de Ética e Conduta;
- Tratar adequadamente as violações reportadas.
Recursos Humanos:
- Esclarecer dúvidas sobre o Código de Ética e Conduta;
- Apoiar a divulgação e capacitação dos colaboradores;
- Tratar e encaminhar as denúncias recebidas
16. ENCERRAMENTO
Este Código de Ética e Conduta é parte integrante da nossa gestão e reflete mais do que nosso negócio: representa nossos valores e o respeito às pessoas com quem nos relacionamos.
Situações não previstas neste documento serão tratadas como exceções e avaliadas pela Diretoria e pelo Departamento de Recursos Humanos, sempre à luz dos princípios aqui estabelecidos.